CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular as partes: a) PACTA COM GESTÃO DE IDENTIDADE, Rua Serafim Valandro, número 201, apartamento 101, na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul, com fone/fax número (55) 3027 1057, inscrita no CNPJ 07.194.151/0001-77, doravante denominada CONTRATADA; b) PESSOA FÍSICA e ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico da PACTAcom, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE"; celebram o presente contrato que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SUA DEFINIÇÃO 1.1. Utilização de sistema proprietário da CONTRATADA de gerenciamento de site, cuja estrutura visual e programação já estão criadas e desenvolvidas e que não sofrerão qualquer tipo de adaptação ou modificação em sua estrutura ou funcionamento. Tal objeto utiliza um sistema web proprietário da CONTRATADA (denominado comPACTA) que possibilita controle de todo conteúdo do site pelo CONTRATANTE. 1.2. CONTRATADA compromete-se: 1.2.1. a fazer uma (1) adaptação da marca e das cores da CONTRATANTE ao site objeto deste contrato; 1.2.2. a manter a hospedagem (host) deste site enquanto este contrato estiver em vigor; 1.2.3. fornecer endereços eletrônicos (e-mails) e espaço de 1,2Gb a serem compartilhados entre hospedagem do site/sistema comPACTA e armazenamento de e-mails, com tráfego/transferência mensal ilimitada. 1.2.4. publicar o site em até 3 (três) dias úteis que serão contados após assinatura e pagamento do contrato, entrega da marca em arquivo digital formato vetorial e liberação do domínio. 1.3. OBSERVAÇÕES: 1.3.1. a estrutura visual e de programação deste objeto não é de uso exclusivo à CONTRATANTE, podendo ser contratada por outrem; 1.3.2. a CONTRATANTE receberá um login e senha de acesso ao sistema comPACTA que poderá ser modificado pela própria CONTRATANTE ao efetuar este contrato; 1.3.3. o cancelamento do serviço e deste contrato podem ser efetuados por qualquer uma das partes, sem danos ou ônus a outrem, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; 1.3.4. no cancelamento deste contrato e da locação deste sistema, não ficam em poder da contratante, sob nenhuma hipótese, o site, leiaute (interface visual) ou mesmo o próprio sistema; 1.3.5. a aplicação de conteúdo (textos, imagens ou quaisquer outros tipos de arquivos digitais) é de responsabilidade da CONTRATANTE, assim como a publicação do website; a CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer informação ou imagem publicada; 1.3.6. caso a CONTRATANTE infringir qualquer lei vigente neste país, no uso de utilização do sistema comPACTA e site (infração de quaisquer tipo de direitos autorais, civis ou criminais), a CONTRATADA se dá ao direito de cancelamento automático do serviço; 1.3.7. este serviço não inclui serviços ou nem dá direito à CONTRATANTE de utilização de FTP (protocolo de transferência de arquivos) ou ao painel de controle de hospedagem do servidor; 1.3.8. a compra do domínio (url) e valores relativos a sua anualidade é de responsabilidade da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pela prestação de serviços objeto estabelecida na Cláusula Primeira deste contrato e pela concessão da sua utilização, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE as importâncias pelo uso do objeto deste contrato importância mensal de R$ 75,00, no dia 10 de cada mês, sob período indeterminado. Esta mensalidade se refere à utilização do objeto sob o mês corrente. A instalação do comPACTA, só ocorre mediante o pagamento do valor de R$ 50,00, que deve ser efetuado na aceitação deste contrato. O CONTRATANTE se obriga a pagar para a CONTRATADA, em razão da configuração do domínio e instalação do sistema comPACTA em um de seus servidores, a taxa única de instalação (setup) no valor de R$ 50,00 (cinquanta reais), além dos valores adicionais e de expansões derivados de anexos que permitam atualizações automáticas conforme eventuais alterações, atualizações e retificações no site da CONTRATADA. 2.3. O website estará liberado para utilização da CONTRATANTE apenas mediante a comprovação do pagamento da instalação do sistema à CONTRATADA. O atraso do pagamento de mensalidade, superior a 5 dias do vencimento suspende imediatamente a concessão de uso deste objeto pela CONTRATANTE e permite à CONTRATADA suspender todos os serviços prestados. 2.4. Após o vencimento, serão cobrados juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, acrescido de correção calculada com base na variação positiva do IGPM (ou outro índice que venha a substituí-lo legalmente) do mês anterior ao da data de vencimento da cobrança. O cancelamento do contrato não isenta débitos existentes. Pagamentos em atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, podem ser efetuados na sede da CONTRATADA, das 9h às 11h e das 14h às 17h. O valor da mensalidade será reajustado anualmente pelo índice da inflação ocorrida nos doze meses anteriores. 2.5. Os Valores de Serviços Adicionais Pré-Contratados e Consumos Excedentes serão os seguintes: 2.5.1. Serviços adicionais pré-contratados: 2.5.1.2. domínios adicionais; sub-domínios – 5(cinco) domínios ou 10 (dez) sub-domínios por R$ 5,00/mês (cinco reais mensais); 2.5.1.3. expansão de espaço para e-mail- 5 (cinco) gigabytes – máximo de 5 (cinco) contas - por R$ 10,00/mês (dez reais mensais); 2.5.1.4. expansão de transferência mensal – 1(um) gigabyte por R$ 5,00/mês (cinco reais mensais); 2.5.1.5. expansão de espaço para o site – 100 (cem) megabytes por R$ 10,00/mês (dez reais mensais); 2.5.1.6. restauração de backup – taxa única de R$ 20,00 (vinte reais). 2.5.2. Consumos excedentes: 2.5.2.1. excedente de transferência mensal – cada 1(um) megabyte por R$ 0,005 (cinco milésimos de real); 2.5.2.2. excedente de espaço para o site – cada 1(um) megabyte por R$ 0,10 (dez centavos de real); 2.5.2.3. excedente de espaço para MySQL – cada 1 (um) megabyte por R$ 0,20 (vinte centavos de real). 2.6. O CONTRATANTE se obriga a pagar mensalmente o valor de R$ 75,00 à CONTRATADA, referente à prestação do serviço de utilização do sistema web comPACTA. 2.7. O pagamento das taxas cobradas pelos órgãos competentes para o registro de domínio ou sua eventual renovação (NIC.br, Internic ou qualquer outro) é de total responsabilidade do CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA apenas informar os servidores “DNS” a serem inseridos no registro. 2.8. A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção da prestação dos serviços por determinação dos órgãos competentes para o registro de domínios por falta de pagamentos ou por falta de envio de documentação aos mesmos órgãos. 2.9. Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado. 2.10. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e/ou correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente. 2.11 - Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual ou superior a 15 (quinze) dias após o vencimento da fatura mensal, poderá acarretar, independentemente de aviso ou notificação, a suspensão da prestação dos serviços contratados até a regularização do débito. 2.11.1. Caso o atraso na quitação da primeira fatura ultrapasse o prazo de 05 (cinco) dias, a CONTRATADA fica autorizada a suspender imediatamente a prestação dos serviços até a efetiva regularização do débito. 2.12. A suspensão a que se refere os itens anteriores não inativa permanentemente os arquivos do CONTRATANTE nos servidores da CONTRATADA, continuando a ocupar espaço em disco e gerando as devidas cobranças integrais de sua hospedagem. Na ocorrência de devolução de cheque utilizado pelo CONTRATANTE para efetuar os pagamentos mencionados nesta cláusula, pelo Banco, deverá o CONTRATANTE ressarcir a CONTRATADA dos encargos de retorno de cheque no valor efetivamente despendido por esta. 2.13. A contratação de serviço adicional ou a utilização excedente de serviços no decorrer do período previamente quitado, acarretará na cobrança proporcional destes serviços e/ou o ajuste do crédito em tempo menor que o previsto. 2.14 - Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, e ressalvada única e exclusivamente o disposto neste instrumento, a taxa de inscrição não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado. CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 3.1. A CONTRATADA se compromete a prestar bem e fielmente o serviço contratado segundo descrito no presente contrato, a partir do momento da celebração do presente instrumento, de forma ininterrupta por todo o período contratado. 3.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais ou que sejam porventura provocados por: 3.2.1. falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro) horas; 3.2.2. defeitos nos sistemas de comunicação da Empresa de Telecomunicações, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para a transmissão de dados via internet; 3.2.3. Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet fornecidas pela Empresa de Telecomunicações, sendo a CONTRATADA responsável pelo funcionamento de seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação restritos à CONTRATADA; 3.2.3. Perda de conteúdo das páginas do CONTRATANTE, atrasos (de qualquer tipo), não transmissão, perda na transmissão, interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CONTRATANTE, falha na performance, defeito nas redes de comunicação, atrasos na operação ou transmissão, falha na linha de comunicação, falha no acesso ocasionado pela empresa de telecomunicações ou qualquer empresa de telefonia relacionada ao serviço, falha do provedor de acesso, falha na confecção das páginas, furto ou destruição do conteúdo da página por algum acesso não autorizado (hackers, ou piratas eletrônicos), alterações ou uso de gravações das páginas ou de informações sigilosas enviadas por e-mail; 3.3. Quaisquer outras falhas ocasionadas no sistema da CONTRATADA, que venham a interromper os serviços prestados ao usuário, poderão ser ressarcidos ao CONTRATANTE na forma de desconto no valor mensal do serviço. O valor deste ressarcimento será calculado tendo como base o valor mensal do serviço contratado, proporcionalmente ao prazo em que ficou suspensa a prestação do serviço. Fica estabelecido que o valor máximo a ser ressarcido através de desconto é o valor de 1 (uma) mensalidade. 3.4. A CONTRATADA se compromete a promover o funcionamento e atualização dos serviços durante toda a vigência deste contrato. 3.5. O CONTRATANTE declara saber que para o uso correto dos servidores da CONTRATADA é necessário um conhecimento técnico prévio de informática, internet, protocolos e operações técnicas básicas. Também declara o CONTRATANTE ser o responsável por estes conhecimentos, restando por certo que a CONTRATADA não tem a obrigação de oferecer estes conhecimentos ou eventuais suportes técnicos relacionados a estes. 3.6. A CONTRATADA não se obriga, através do presente contrato, à prestação de serviço de suporte técnico de desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, PHP, ASP, JSP, Javascript, VbScript, ActiveX, DHTML ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em internet ao CONTRATANTE. 3.7. O suporte técnico prestado pela CONTRATADA limitar-se-á aos serviços de funcionamento do comPACTA. 3.8. É terminantemente vedado ao CONTRATANTE: 3.8.1. Transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou materiais que violem qualquer Lei federal, Lei Estadual, Lei Municipal, Lei Distrital, Decreto, Regulamento, ou em desacordo com qualquer destas; 3.8.2. Disponibilizar ou armazenar nos servidores da CONTRATADA qualquer material integral ou parcialmente protegido por direitos autorais sem a expressa e prévia autorização do titular do direito autoral, a não ser que o copyright seja do próprio CONTRATANTE; 3.8.3. Disponibilizar ou armazenar nos servidores da CONTRATADA qualquer material lesivo ou atentatório à ética, aos bons costumes, à convivência social, material considerado lesivo aos equipamentos da CONTRATADA ou aos visitantes internautas, material protegido por segredo de Estado ou qualquer outro estatuto legal, arquivos de áudio e/ou vídeo ou similares sem a autorização do titular da produção musical/visual, material obsceno e arquivos do tipo binário (.EXE); 3.8.4. Disponibilizar, armazenar, transmitir ou distribuir qualquer material adulto relacionado à pedofilia ou qualquer outro material pornográfico que seja proibido ou restrito na legislação brasileira; 3.8.5. Distribuir abusiva e generalizadamente as caixas postais fornecidas pela CONTRATADA, bem como a utilização indevida das mesmas para envio de SPAM (envio de mensagens eletrônicas sem a solicitação do destinatário), sendo que, caso constatado o envio de SPAM, cabe à CONTRATADA o envio imediato de informações à autoridade competente sobre o CONTRATANTE; 3.8.6. Sublocar, permutar, transferir a qualquer título ou permitir à terceiros que utilizem a conta, que é exclusivamente do CONTRATANTE; 3.8.7. Efetuar qualquer tentativa de quebra de senhas ou invasão de sites alheios em, ou a partir de um servidor da CONTRATADA, comprometendo-se a respeitar a privacidade e o sigilo de todas as páginas da internet. 3.8.8. À CONTRATADA caberá avaliar o que constitua violação destas medidas. 3.9. O CONTRATANTE se obriga a manter todos os seus dados cadastrais devidamente atualizados e completos, firmando compromisso pela veracidade e fidelidade das informações ali prestadas. As atualizações destes dados deverão ser avisadas à CONTRATADA, por meio do painel de controle exclusivo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da alteração. 3.10. A CONTRATADA se reserva ao direito de não aceitar nem cadastrar novas contas de clientes que já constem em cadastro interno ou externo de devedores ou que, segundo a mesma, possam afetar a performance ou segurança dos equipamentos e dos demais clientes. 3.11. As assinaturas, senhas e identificações digitais do CONTRATANTE serão geradas automaticamente pelo sistema da CONTRATADA e serão informados ao CONTRATANTE através de correspondência eletrônica. A troca da senha pode ocorrer, pelo CONTRATANTE, por meio do sistema comPACTA, a qualquer tempo sem ônus supervenientes. 3.12. Em razão da dinâmica e do desenvolvimento do serviço prestado, a CONTRATADA se reserva o direito de mudar os procedimentos técnicos referente aos serviços contratados, sem prévio aviso ao CONTRATANTE. 3.13. Sempre que possível, a CONTRATADA comunicará ao CONTRATANTE, através de correspondência eletrônica ou através do próprio site da CONTRATADA, a data e hora de eventuais interrupções na prestação do serviço, bem como o tempo aproximado de duração da interrupção. 3.14. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o conteúdo dos seus sites, como homepages, domínios e arquivos hospedados, não restando à CONTRATADA nenhuma responsabilidade acerca do material ali veiculado ou exibido, nem qualquer responsabilidade em razão de ilícitos cometidos pelo CONTRATANTE, tendo como meio ou fim o serviço prestado. 3.15. Serão imediatamente cancelados os serviços de hospedagem de conteúdo para internet caso o teor da página viole a Declaração Universal dos Direitos do Homem ou qualquer outra convenção nacional ou internacional de proteção aos direitos humanos, caso ofenda de qualquer forma a comunidade virtual, caso promova, estimule ou forneça instruções acerca de atividades ilegais, promova o dano físico, moral ou de qualquer outra natureza contra qualquer grupo ou indivíduo, caso contenha material que explore, de qualquer forma, menores de idade. 3.16. É de única e total responsabilidade do CONTRATANTE o controle do limite para tráfego mensal, bem como o consumo em espaço de disco e/ou banco de dados estabelecido para cada plano utilizado pelo próprio CONTRATANTE, considerando-se a superação do limite como utilização excedente, sujeitando o CONTRATANTE à imediata quitação dos valores excedentes além do que dispõe este instrumento. 3.17. Nenhum material ou conteúdo do site do CONTRATANTE poderá conter finalidade (objetiva ou subjetiva) ofensiva ou discriminatória, seja em natureza de sexo, raça, cor, religião, nacionalidade, credo, naturalidade, opção sexual ou de qualquer outra natureza. 3.18. O CONTRATANTE responde perante a CONTRATADA, objetivamente, por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à última por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM, ou quaisquer outras irregularidades praticadas pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de SPAM. 3.18.1. Com o objetivo de salvaguardar as partes, bem como o desempenho dos servidores da CONTRATADA, para o serviço de e-mail estabelecem-se os limites de 100 destinatários por envio, assim como o limite de 300 (trezentas) mensagens enviadas e 300 (trezentas) mensagens recebidas, por domínio, pelo período de 24 horas. 3.19. Caso o CONTRATANTE não ocupe todo o espaço que lhe for disponibilizado, ou não utilize todos os serviços que foram contratados (tais como tráfego mensal), ou não faça uso de todo o limite que lhe é disponibilizado, não haverá descontos, compensações, acúmulos, novações, subrogações ou transferências para os próximos meses, ficando também, o CONTRATANTE, impossibilitado de transferir estes limites não utilizados para terceiros ou para outros contratos. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DESTE CONTRATO 4.1 - O presente instrumento é firmado com validade de 12 (doze) meses, contados a partir da ativação do domínio do CONTRATANTE nos servidores da CONTRATADA, sendo automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos enquanto não houver manifestação das partes em sentido diverso. 4.2 - Este contrato resolve quaisquer outros que tenham sido celebrados entre as mesmas partes, tendo como objeto o mesmo serviço, revogando as cláusulas do eventual contrato anteriormente celebrado para vigorar única e exclusivamente com os termos deste contrato. 4.3 - A prorrogação deste contrato implicará o reajuste dos valores aqui expressos utilizando-se a variação positiva do IGPM como índice oficial de reajuste. Caso tal índice seja extinto, não seja calculado ou apresente variação negativa, caberá à CONTRATADA indicar qual índice será aplicado em substituição. CLÁUSULA QUINTA – EFETIVAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Para que o presente instrumento seja considerado perfeito e possa surtir efeito entre as partes, o CONTRATANTE deverá imprimir a íntegra do presente em 2 (duas) vias de igual teor, rubricar em cada página e assinar por extenso a última página deste, reconhecendo esta última assinatura em cartório competente. Depois de realizado este procedimento, o CONTRATANTE remeterá ambas as vias para o endereço localizado na Rua Serafim Valandro, número 201, apartamento 101, na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul, CEP 97010-480 onde a CONTRATADA adotará o mesmo procedimento, devolvendo, em seguida, uma das vias para a parte CONTRATANTE. 5.2. O pagamento da primeira mensalidade, mesmo que ainda sem o envio do presente instrumento, será considerado aceite tácito de todas as condições elencadas neste instrumento. 5.3. A prestação dos serviços de hospedagem terá início imediato após a confirmação do cadastro realizada pelo CONTRATANTE, sendo já disponibilizados os recursos adquiridos conforme o plano contratado. Ressaltando que a disponibilização do domínio ocorrerá após 3 dias úteis (considerando de segunda-feira a sexta-feira como dias úteis) de efetuado o pagamento. Este período para a disponibilização do domínio poderá ser prorrogado a critério do órgão competente para o registro do domínio. 5.4. Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de determinado serviço, o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais. CLÁUSULA SEXTA – CAUSAS DE RESCISÃO CONTRATUAL 6.1 - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes desde que a parte contrária seja notificada com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência por meio de solicitação encaminhada, preferencialmente, via painel de controle exclusivo, ou carta assinada pelo responsável da parte destinada ao mesmo endereço constante no item 5.1 do presente instrumento, com assinatura reconhecida em cartório, estando livre de qualquer multa rescisória caso cumpridas as formalidades. 6.2 - Os valores pagos pelo CONTRATANTE não lhe serão ressarcidos a nenhum título. 6.3 - A CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o contrato, independente de qualquer notificação do CONTRATANTE, quando: 6.3.1. o CONTRATANTE não promover o pagamento mensal ajustado neste instrumento, na forma da cláusula 3ª e subitens supra; 6.3.2. o CONTRATANTE violar qualquer dos compromissos, obrigações e normas de conduta ajustados na presente; 6.3.3. for constatado o envio de qualquer SPAM, pelo CONTRATANTE; 6.3.4. for constatado uso de arquivos maliciosos, vírus ou qualquer material lesivo aos equipamentos da CONTRATADA ou aos visitantes internautas; 6.3.5. não for observada qualquer das cláusulas deste contrato. 6.4 - Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento ou por qualquer outro motivo não previsto acima, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas no mínimo de 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como valor do contrato o valor correspondente a 12 (doze) vezes a média aritmética dos valores pagos nos últimos três meses. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. O presente instrumento obriga as partes, seus representantes, bem como seus herdeiros e sucessores a qualquer título. 7.2. Nenhuma alteração ou emenda, extinção ou renúncia de quaisquer cláusulas contratuais aqui estabelecidas surtirá efeito, a não ser quando feitas por escrito e assinadas por representantes legais e/ou procuradores de ambas as partes. 7.3. O não exercício ou demora em exercer qualquer direito ou remédio legal sob este contrato não deverá ser considerado como renúncia aos mesmos. Do mesmo modo, qualquer exercício único ou parcial de tais direitos ou remédios legais não prejudicará qualquer outro exercício adicional de qualquer direito ou recurso previsto ou possível sob este contrato. 7.4. O CONTRATANTE se compromete a salvaguardar e defender a CONTRATADA de quaisquer ações, reclamações, notificações e/ou todas as formas de interpelação decorrentes do conteúdo exibido em seu site e/ou de quaisquer outros eventos causados ou de autoria atribuída aos serviços ou aos funcionários, fornecedores, contratados ou indicados do CONTRATANTE. 7.5. As partes acordam que as informações constantes dos sites que vierem a ser apresentadas em servidores da CONTRATADA, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pelo CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas, a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, publicar tais informações. 7.6. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer. CLÁUSULA OITAVA – FORO 8.1. Aplica-se ao relacionamento entre CONTRATADA e CONTRATANTE, além das normas dispostas pelo Código Civil, também as da Lei N° 5.988/73 (Lei de Direito de Autor) pelo que o crédito autoral sobre os trabalhos objeto deste contrato deve ser sempre indicado. 8.2. Eventual infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ensejará a parte inocente a promover medidas judiciais para haver perdas e danos. 8.3. Elegem as partes o foro da comarca de Santa Maria, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas surgidas em decorrência do presente ajuste. O presente instrumento é firmado pelas partes e pelas testemunhas, assinado em todas suas páginas, em duas vias de igual teor.